MEI Precisa Declarar Imposto de Renda?
Confira as regras do tributo federal para quem é microempreendedor individual
Se você deseja saber se o MEI precisa declarar Imposto de Renda, a resposta é sim. O microempreendedor individual dispõe de compromissos fiscais como Pessoa Jurídica, bem como Pessoa Física, e deve cumprir com as exigências determinadas pela Receita Federal.
O MEI é um tipo de empresa bem simples e seu formato mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empreendedor, ou seja, se trata de um único indivíduo responsável pelo negócio.
Enquanto Pessoa Jurídica, o MEI precisa notificar a Receita Bruta obtida pela empresa durante o ano por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Neste contexto, é preciso registrar a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite de faturamento ou não.
Essa declaração é obrigatória para todos os microempreendedores, independentemente do rendimento anual obtido. Vale recordar que o MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. Uma vez ultrapassado esse teto, o empreendedor é obrigado a mudar o modelo empresarial.
Já enquanto Pessoa Física, o MEI deverá entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Em algumas situações, a Pessoa Física pode ter mais de uma fonte de renda e, caso tenha obtido ganhos em 2021 fora das atividades de micro empreendedor individual, é necessário declarar os valores à Receita.
De forma exemplificada, o MEI está obrigado a declarar o IRPF 2022 se:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Lembrete: o Auxílio Emergencial entra como rendimento tributável. Sendo assim, se o empreendedor ou algum dependente utilizou o benefício, terá que acrescentá-lo na declaração;
- Faturou como MEI um valor superior a R$ 40 mil no ano;
- Teve, em 2021, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- Obteve isenção de impostos sobre o faturamento de capital pela venda de imóveis de perfil residencial, seguida da aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
De forma mais resumida:
A declaração de quanto o MEI conquistou no ano como Pessoa Jurídica é obrigatória, enquanto a declaração da Pessoa Física dependerá do rendimento e dos bens do empreendedor. É importante ficar atento às regras da declaração da Receita Federal, já que elas são revisadas e podem sofrer alteração de um ano para outro.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina no dia 31 de maio, às 23h59min. Quem for obrigado a declarar e acabar atrasando o envio do documento, precisará pagar multa que possui o valor mínimo de R$ 165,74 e que pode variar de 1% a 20% do valor devido.
Para não perder nenhuma informação relacionada ao Imposto de Renda, uma ótima sugestão é recorrer à assessoria de um escritório de contabilidade. Caso você precise de ajuda para realizar sua declaração de imposto de renda, a Mentor Contábil é uma empresa que está localizada no Tatuapé, em São Paulo, e que oferece os melhores serviços, com segurança e profissionalismo.
Deixe um comentário