Quem Não Pode Ser MEI?!
Quem não pode ser MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade de pessoa jurídica que foi criada pelo governo brasileiro para desburocratizar a abertura de empresas e formalizar a atuação de trabalhadores que estão na informalidade.
O programa oferece vários benefícios, como facilidade na obtenção de um CNPJ, carga tributária reduzida, acesso a serviços financeiros e a possibilidade de emissão de nota fiscal.
Para se enquadrar como Microempreendedor Individual, o trabalhador autônomo ou informal precisa cumprir alguns requisitos, como:
Faturamento MEI
– Faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil;
– Pagamento da contribuição mensal (DAS);
– Não ser sócio ou titular em outra empresa;
– Ter somente um empregado registrado.
O MEI é considerado o maior programa de inclusão social e econômica em andamento no Brasil. A modalidade permite que várias categorias profissionais se formalizem como pessoa jurídica de maneira prática e rápida. A abertura de empresa MEI é feita pela internet, no Portal do Empreendedor.
Tributação MEI
Diferentemente do que acontece com empresas formalizadas nos modelos ME e PME, a carga tributária do MEI é unificada e fixa, além de ter um valor bastante acessível, englobando os seguintes tributos: ICMS, ISS e Previdência Social.
Antes de partir para a abertura de um MEI, no entanto, é preciso conhecer as ocupações que se enquadram dentro do programa. São várias as profissões, comércios e serviços que podem se formalizar como microempreendedor individual, que vão desde açougueiros até adestradores de cães, artesãos e animadores de festas.
Muitos profissionais liberais e autônomos também podem se beneficiar desse tipo de pessoa jurídica.
Segue abaixo a lista de ocupações participantes do MEI
– Alfaiate;
– Apicultor;
– Barbeiro;
– Fotógrafo independente;
– Pequenos comerciantes;
– Professor particular;
– Entre outros.
Mas existem também as profissões que não podem ser MEI. De uma forma geral, as ocupações que estão ligadas a atividades intelectuais não estão contempladas no programa.
Lista de ocupações que não podem ser MEI
Alguns profissionais liberais e autônomos não estão enquadrados no MEI, como, por exemplo:
– Administradores;
– Advogados;
– Consultores;
– Contadores;
– Dentistas;
– Desenvolvedores de software;
– Engenheiros;
– Jornalistas;
– Médicos;
– Nutricionistas;
– Programadores;
– Psicólogos;
– Publicitários;
– Veterinários;
– Entre outros.
Profissionais que desejam ter um CNPJ e formalizar sua atuação, mas não se enquadram nas ocupações previstas no MEI, podem buscar outras modalidades empresariais, como a abertura de uma ME (Microempresa). Neste caso, os requisitos são um pouco diferentes.
Quem tem uma ME pode contratar até dez colaboradores, ter um faturamento bruto de até R$ 360 mil por ano e precisa, obrigatoriamente, contar com os serviços de um contador.
A carga tributária também é diferenciada, mas as microempresas têm a vantagem de poder optar pelo Simples Nacional, dependendo de sua área de atuação.
O Simples Nacional é uma modalidade de tributação simplificada, que facilita o recolhimento dos tributos. Trata-se de um regime compartilhado de tributação, com impostos que são de âmbito federal, estadual e municipal. A solicitação de enquadramento no programa pode ser feita pelo contador.
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