Simples Nacional ou Lucro Presumido?
No momento em que vai abrir uma empresa, o empreendedor tem que estar atento a muitos aspectos, como por exemplo, à melhor opção do regime tributário. É aí que entra uma dúvida muito comum relacionada à escolha entre Simples Nacional ou Lucro Presumido. Vamos ver mais a respeito.
Simples Nacional ou Lucro Presumido?
A grande comparação que é feita entre os dois regimes tributários fica mais restrita para as empresas que têm as suas atividades enquadradas no Anexo VI do Simples Nacional, isso em função de as duas terem uma alíquota de impostos muito próxima, o que faz com que vários aspectos tenham que ser colocados na balança para que a opção mais vantajosa seja feita para a empresa.
O Simples Nacional é um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos. Ele está hoje dividido em seis anexos: o Anexo I, que é para as atividades de comércio, o Anexo II, que é para as atividades da indústria, e o governo criou quatro anexos para as atividades de serviços. Mas a ideia é abordar mais o Anexo VI, que é voltado para as atividades intelectuais e também profissionais. É o caso dos médicos, engenheiros, profissionais de consultoria, designers, e muitos outros, que ficam neste anexo.
Pouca diferença de tributação
Tanto no simples nacional quanto no lucro presumido, as alíquotas de impostos estarão na faixa dos 16%. Quando falamos nas atividades do Simples Nacional que estão no Anexo VI, falamos de uma alíquota de impostos muito parecida com a do Lucro Presumido. A empresa vai pagar 16,33% de impostos no Lucro Presumido, isso dividido em cinco impostos, e considerando 5% de ISS, que é a alíquota máxima desse imposto. O ISS pode mudar de acordo com a atividade da empresa e a cidade onde está localizada.
Já o Simples Nacional, no Anexo VI, começa em 16,93%. Comparando, significa uma diferença de 0,6% de imposto sobre o faturamento. Pegando como exemplo uma empresa que esta faturando 10 mil reais, a diferença é de apenas 60 reais. Acaba sendo um valor bem baixo, principalmente considerando de que no Lucro Presumido são cinco guias para pagar e que o empresário está sujeito à multa e juros nas cinco guias.
O Pró-Labore, o INSS e as retenções
Mais uma diferença é o INSS sobre o Pró-Labore. Você não é obrigado a ter o Pró-Labore. Porém, uma vez que você opte por ter, existem diferenças entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional. No Lucro Presumido, você vai pagar 20% sobre o valor do Pró-Labore. Já no Simples Nacional já está incluso no valor da alíquota, então, é outra vantagem. Supondo que numa empresa um sócio opte por ter um Pró-Labore de mil reais, praticamente não vai ter diferença na primeira faixa de tributação.
Outro aspecto que pode impactar a empresa é que, nas atividades como consultoria e engenharia, por exemplo, os serviços podem sofrer retenções. Mas o que são as retenções? O governo exige que parte dos impostos seja recolhida para quem contratou seu serviço, então isso vai ter que ser destacado na nota e vai ser abatido depois da guia de imposto que você vai ter que pagar. Já no Simples Nacional você não vai ter essa retenção, então é uma forma de facilitar o dia a dia e também a relação com seu cliente.
Agora você já sabe algumas diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Deixe um comentário