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Dúvidas Frequentes Sobre o Cadastro Nacional de Obras – CNO

Você tem dúvidas sobre a emissão do CNO?

Neste artigo abordaremos os principais questionamentos a respeito deste cadastro e vamos esclarecer quem precisa fazer a inserção de dados no sistema. Confira!

 

O que é CNO?

O CNO é o Cadastro Nacional de Obras, um banco de dados nacional, em outras palavras, é onde o contribuinte faz a inserção ou alteração de informações a respeito de uma obra. É possível consultar, inscrever e alterar dados neste cadastro por meio do e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Acima de tudo, o objetivo deste cadastro é agregar todas as informações relevantes para a construção civil em uma mesma plataforma. No cadastro, podem estar relacionadas informações sobre os responsáveis de uma obra e sobre o próprio projeto.

Criado em 2018, o Cadastro Nacional de Obras substituiu o CEI (Cadastro Específico do INSS), também conhecido como Matrícula CEI de obras. Com essa alteração, foram percebidos benefícios em relação à fiscalização e principalmente à efetivação do cadastro das empresas que atuam neste setor.

Hoje, com qualquer dispositivo conectado à internet, é possível fazer a consulta do CNO e realizar o cadastro de informações a respeito de obras da construção civil, tudo de forma rápida e descomplicada.

Todas as obras estão obrigadas a terem suas informações cadastradas no CNO. Para te ajudar a compreender melhor este mecanismo, listamos abaixo as principais questões levantadas no universo construtor, facilitando o entendimento do tema para engenheiros, arquitetos, mestres de obras, construtoras e pessoas físicas. Confira!

 

Quando é necessário emitir um CNO na Receita Federal?

Em primeiro lugar, sempre que iniciar uma construção, demolir um imóvel ou realizar uma benfeitoria, como reformas e ampliações no solo ou subsolo, é necessário fazer o cadastro no CNO. Isso deve ser providenciado pelo proprietário do imóvel ou responsável pela obra, seja este uma pessoa física ou jurídica. O número gerado a partir do cadastro da obra deverá ser usado para cumprir obrigações junto à Receita Federal.

 

Comecei a minha obra, quando preciso estar com o CNO emitido?

Você precisa inserir a obra no cadastro em até 30 dias após o seu início. Portanto, lembrando que a obra precisa ter começado, pois o sistema não permite a inserção de data futura.

 

Qual é a pessoa responsável por emitir esse cadastro?

São diversas as pessoas que podem se responsabilizar por esse cadastro, como: o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, registrando através de pessoa física ou jurídica. Além disso, é possível que um representante da construção o faça em nome coletivo. No caso de empresas, fica responsável por esse processo:

  • A construtora que for executar a obra por empreitada total, de acordo com a Instrução Normativa do CNO;
  • A empresa líder do consórcio, para empreitada total feita em nome das empresas consorciadas;
  • O próprio consórcio, com contrato de execução de construção civil via empreitada total.

 

O cadastro deve ser feito no e-Cac, o portal online da receita, ou presencialmente em uma agência. É importante saber que para acessar o e-Cac é necessário ter certificado digital ou código de acesso e senha. Nesses casos, uma empresa de contabilidade, assim como nós da Mentor Contábil, pode auxiliar o responsável criando o acesso ao cadastro nacional. Lembre-se que, antes de inserir os dados da obra no cadastro, você precisa estar com o projeto da obra aprovado.

Agora que você está por dentro dos principais pontos sobre o CNO, entre em contato conosco e saiba mais!

Somos especialistas, ou seja, podemos te assessorar em todas as etapas do cadastro!

2 Comentários

  • Consigo alterar a data de início de uma obra no CNO
    Ela começou em janeiro mais errei e coloquei 45 dias antes

    Resposta
  • Tenho uma empresa no simples e fazemos projeto e instalação de nobreak “parte elétrica”. Por conta de um contrato o contratante está exigindo que emitamos a NF com classificação fiscal 7.02,quando vamos emitir é exigido CNO,como não se trata de obra civil e por não termos expertise nesta área não sabemos como resolver pois não fazemos obra civil e nem fomos contratado para tal. Gostaria de uma consulta para resolver este assunto. Favor nos contatar 21 2447-6114 ou 21 99989-7650.

    Resposta

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