Qual o melhor regime para sua empresa: Lucro real ou Lucro presumido?
Neste artigo vamos ver mais sobre o Lucro real e também o Lucro presumido.
O que eles são?
O lucro Real e o Lucro Presumido são opções tributárias, em outras palavras, são as formas de se pagar impostos sobre as notas fiscais.
Diferenças
Uma das dúvidas mais comuns entre os empreendedores no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. Empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.
A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e também do COFINS. A forma de apuração dos demais tributos não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem obrigatoriamente optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem, um exemplo é o instituições financeiras e factoring, ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Lucro presumido
Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Neste caso, fica assim, dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de algumas situações específicas.
Na atividade comercial, por exemplo, a margem de lucro presumida é de 8% da receita bruta. Na prestação de serviços, a margem é de 32%. Desta forma, mesmo que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada da empresa.
Por outro lado, se a margem de lucro efetivado for inferior à pré-fixada, os tributos acima serão calculados sobre a margem presumida também. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar muitos recolhimentos desnecessários de tributos para a empresa.
Lucro real
Se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e o CSL sobre o lucro efetivamente auferido.
Não havendo uma margem de lucro presumido, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensado do recolhimento desses tributos.
Agora você já pode analisar essas opções tributárias e escolher qual é a melhor opção para sua empresa.
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