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Quando é preciso migrar de MEI para o Me?

Neste artigo veremos quando que é preciso migrar de Mei pra o Me.

Quando é preciso?

Essa ação é obrigatória sempre que o MEI estourar o limite de seu faturamento anual. A partir disso, é necessário solicitar um novo enquadramento. Esse processo considera a receita obtida. Como costuma ficar abaixo de R$ 360 mil, a tendência é migrar para o ME.

Nesse caso, a transição pode ser feita a partir de 2 situações diferentes:

O faturamento está entre R$ 81 mil e R$ 97,2 mil

O limite de faturamento contempla uma margem de tolerância equivalente a 20%. Quando a receita bruta fica entre esses dois valores, o empreendedor deve recolher todo o mês o DAS, até dezembro do mesmo ano de exercício e depois retirar um documento complementar.

O segundo DAS abrangerá os tributos do Supersimples do mês de janeiro seguinte ao do ano-calendário. O vencimento desse boleto às vezes é no dia 20 de fevereiro. Já sua geração é feita no momento da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir de janeiro do ano seguinte ao excesso do seu faturamento, o recolhimento é feito a partir do Simples Nacional. Os percentuais aplicados inicialmente são de 4%, 4,5% até 6% sobre a receita mensal.

O faturamento ultrapassa R$ 97,2 mil

Neste caso, o enquadramento é feito no Simples Nacional, desde que o faturamento seja de até R$ 4,8 milhões anuais. Quando a receita bruta obtida é até R$ 360 mil, deve torna-se ME.

A condição é retroativa a janeiro ou ao mês da inscrição, quando o excesso acontecer durante o ano-calendário da formalização. Por exemplo: tendo ultrapassado R$ 97,2 mil em junho, continua passando para ME, retroagindo a janeiro, desde que a receita bruta se mantenha em até R$ 360 mil por ano.

Em caso de início de atividade, considera-se o limite proporcional, ou seja, R$ 6,75 mil ao mês. Com a abertura do MEI em maio, a receita bruta máxima é de até R$ 47,25 mil.

Outros motivos

desenquadramento também pode acontecer por algumas outras razões. Os principais motivos são:

Por opção: pode-se solicitar o desenquadramento a qualquer hora, com o efeito a partir de janeiro do ano seguinte. Se a comunicação ocorrer nesse mês, é válido já para o ano-calendário.

Desenquadramento automático: isso ocorre quando o MEI altera sua natureza jurídica para empreendedor individual (EI), inclui uma atividade econômica que não é permitida ou abre uma filial. Essas alterações no CNPJ são válidas a partir do mês posterior ao dessa ocorrência.

Agora você já sabe quando que é preciso migrar de Mei para Me.

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